OS SENTIDOS E AS REALIDADES DO DIREITO

[Questionário Bônus n. 1] #score: +100 / AULAS 2 E 3




Uma noite sob o céu do Justice Garden

Em meio a escuridão da noite, em local próximo ao sombrio Power Canyon, o cavalheiro preterido surgiu novamente. Ainda atormentado com a dolorosa passagem anterior, convenceu-se da necessidade de aguardar o amanhecer para dar início a sua missão, uma longa caminhada em busca de restaurar a justiça e o direito em Modern Society.

Enquanto a ansiedade tomava conta de si, deitado no céu estrelado sobre o Justice Garden, começou a notar que o ambiente lhe inspirava a reflexão. Não conhecia ainda o sentido e as realidades da palavra “direito”, que o havia fascinado e era central para a sua tarefa. As estrelas, as folhas ao chão, a grama e os ramos das árvores pareciam soar, provocar sua mente para descobrir o que aquela palavra despertava na mente dos habitantes de seu mundo.

Ao divagar sobre o que poderia ser, aquele jardim se abriu para lhe dar a resposta, apontando a alguns livros perdidos ou que alguém os havia deixado a propósito. Dirigiu-se aos livros com uma cautela inicial, receio de que poderiam conter coisas que o desviassem de seu caminho. Abriu-os e começou a percorrer os índices, perdendo-se nos conceitos e nas exposições sobre variadas temáticas.

Porém, o vento guiou-o ao capítulo primeiro de um destes, e leu “o conceito de direito”. Sua leitura fora proveitosa e conseguiu compreender, ainda que sem uma contextualização, as significações e as realidades que o vocábulo direito apontava.

AS CONCLUSÕES DA LEITURA E DA REFLEXÃO DE THE KNIGHT

O significado de uma palavra pode ser compreendido tanto pelo que consiste quanto pela realidade a qual se refere. Neste sentido, pode-se explorar o direito a partir destas duas dimensões, ou seja, as significações e as realidades que possui.

Nas línguas modernas se pode encontrar dois conjuntos de palavras que exprimem a ideia de direito, correspondendo as suas significações. O primeiro conjunto se liga diretamente ao vocábulo direito, composto pelos seus similares em diversas línguas, como droit (francês), diritto (italiano), derecho (espanhol), recht (alemão), right (inglês) e dreptu (romeno). O segundo conjunto se conecta de modo indireto e derivam da palavra ius, utilizada como vocábulo similar a direito até meados da Idade Média. Os derivados de ius são diversos como: jurídico, judicial, judiciário, jurisprudência.

No tocante às realidades que a palavra direito se refere, podemos destacar cinco realidades relevantes: o direito como norma, o direito como faculdade, o direito como justo, o direito como ciência, e o direito como fato social.


(a) Direito como norma

“Direito, no sentido de lei ou norma, é uma das acepções mais comuns do vocábulo. Muitos autores denominam ‘direito objetivo’, em oposição ao ‘direito subjetivo’ ou ‘direito-faculdade’, que é sempre uma prerrogativa do sujeito (subjectum). / Essa denominação, no entanto, é imprópria, porque outras acepções do direito, como justo ou fato social, são, também, objetivas. Direito objetivo não é apenas a lei. / Inúmeras definições correntes referem-se à acepção do direito como lei. Assim, por exemplo, a de Clóvis Beviláqua, que, em sua Teoria Geral do Direito Civil, conceitua o Direito como: ‘uma regra social obrigatórias’. Ou a de Aubry e Rau: ‘O Direito é o conjunto de preceitos ou regras, a cuja observância podemos obrigar o homem por uma coerção exterior ou física’ É esse, também, o caso da definição de Ihering, que considera o direito como ‘um conjunto de normas, coativamente garantidas pelo poder público’.” André Franco Montoro


(b) Direito como faculdade

“O vocábulo direito, com frequência, é empregado para designar o poder de uma pessoa individual ou coletiva, em relação a determinado objeto. O direito de usar um imóvel, cobrar uma dívida, propor uma ação, são exemplos de direito-faculdade ou direito subjetivo. Então, nesse caso, também, o direito de legislar ou de punir, de que o Estado é titular, o pátrio-poder do chefe de família, etc. Cada um desses direitos é uma prerrogativa ou faculdade de agir. Uma facultas agendi, em oposição ao direito-lei, que é uma norma agendi. [...] A expressão ‘direito subjetivo’ explica-se e se justifica, porque o direito nessa acepção é realmente um poder do subjetivo. É uma faculdade reconhecida ao sujeito ou titular do direito.” André Franco Montoro

(c) Direito como justo/justiça

“A palavra ‘direito’, como dissemos, é ainda suscetível de outra significação, claramente distinta das anteriores, que coloca o direito em outra perspectiva, e o relaciona com o conceito de justiça. Trata-se do direito na acepção de justo. / Dentro dessa acepção, devemos distinguir, também, dois sentidos diferentes. / a) Umas vezes ‘direito’, na acepção de justo, designa o bem ‘devido’ por justiça. Por exemplo, quando dizemos que ‘o salário é direito do trabalhador’, a palavra ‘direito’ significa ‘aquilo que é devido por justica’. / b) Outras vezes ‘justo’ significa a ‘conformidade’ com a justiça. Por exemplo: quando digo que ‘não é direito condenar um anormal’, quero dizer, não é conforme à justiça.” André Franco Montoro

(d) Direito como ciência

“Quando falamos em estudar ‘direito’, formar-se em direito, doutor ou bacharel em direito, método ou objeto de direito, é no sentido de ‘ciência’ que empregamos a palavra.” André Franco Montoro

(e) Direito como fato social

“Finalmente, numa perspectiva distinta das anteriores, a palavra direito é empregada, principalmente pelos sociólogos, mas também pelos juristas, no sentido de fato social. ‘El hecho del derecho’, o fato do direito, é o título de obra coletiva de Cabral Moncada e outros (Ed. Losada 1956) na qual Olivecrona estuda ‘o direito como fato’. / Ao realizar o estudo de qualquer coletividade, a sociologia distingue diversas espécies de fenômenos sociais. Considera os fatos religiosos, econômicos, culturais e, entre eles, o direito. / O direito é, então, considerado um setor da vida social, independentemente de sua acepção como norma, faculdade, ciência ou justo. E, como setor da vida social, deve ser estudado sociologicamente. É dentro dessa perspectiva que se situa a Sociologia do Direito.” André Franco Montoro

Ainda no tocante as significações e realidades do direito, convém observa uma importante distinção dentro da realidade do direito como norma, trata-se do: direito natural e do direito positivo.

(i) Direito positivo: “O direito positivo é constituído pelo conjunto de normas elaboradas por um sociedade determinada, para reger sua vida interna, com a proteção da força social.” André Franco Montoro

(ii) Direito natural: “Direito natural significa coisa diferente. É constituído pelos princípios que servem de fundamento ao Direito positivo. [...] O Direito natural, na sua formulação clássica, não é um conjunto de normas paralelas e semelhantes às do Direito positivo. Mas é o fundamento do Direito positivo. É constituído por aquelas normas que servem de fundamente a estes, tais como: ‘deve se fazer o bem’, ‘dar a cada um o que lhe é devido’, ‘a vida social deve ser conservada’, ‘os contratos devem ser observados’, etc., normas essas que são de outra natureza e de estrutura diferente das do Direito positivo.” André Franco Montoro

O DESAFIO DE THE KNIGHT

Antes do amanhecer, após ter contato com tais significações e realidades do direito, alguns papeis soltam de um dos livros que havia consultado, neste, encontra um conjunto de quatro frases que continham o vocábulo direito. Pensativo, tentou compreender qual seria a realidade do direito presente em cada uma das frases.


“Só o Ocidente conhece o Estado, no sentido moderno da palavra, com administração orgânica e relativamente estável, funcionários especializados e direito políticos. Os indícios destas instituições na Antiguidade e no Oriente, não alcançaram pleno desenvolvimento. Só o Ocidente conhece um direito racional, criado pelos juristas, interpretado e empregado racionalmente.” Max Weber


“A Academia de Direito de São Paulo, assim como a de Olinda – esta depois transferida para Recife –, tem suas raízes atadas à independência política. Com a emergência do Estado nacional, suscitou-se o delicado problema da autonomização cultural da sociedade brasileira, além da necessidade de formas quadros para o aparelho estatal.” Sérgio Adorno


“[...] [O direito] governa a cidade, e governa a todos na sua vida, e assim é dada tanto aos varões como às mulheres, aos grandes como aos pequenos, aos sábios como aos não sábios, aos nobres como aos plebeus... e reluz como o Sol defendendo a todos.” Fuero Juzgo (Leis Visigóticas)


“Há um único direito inviolável e sagrado no esplendido código da natureza: é o direito à vida (5).” Jornal A Plebe (Julho de 1917 – primeira greve de trabalhadores no Brasil)


Após, abriu um dos livros, encontrando uma frase e tentando compreender se as expressões de lei contidas remetiam ao direito natural ou ao direito positivo.


“As leis naturais constituem verdades que a natureza e a razão ensina aos homens, cujas justiça e autoridade obrigam a observá-las, ninguém podendo excusar-se a essa observância por ignorar essas leis. Ao contrário, as leis arbitrárias são factos naturalmente desconhecidos pelos homens, não obrigando senão depois de publicadas.” Jean Domat

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